A Lei nº 8.234, que regulamenta a profissão de nutricionista, define no
art. 4 atividades atribuídas ao profissional, desde que relacionadas à
alimentação e nutrição, entre elas a prescrição de suplementos
nutricionais, necessários à complementação da dieta.
Ainda, a Resolução CFN nº 390/2006, que regulamenta a prescrição
dietética de suplementos nutricionais pelo nutricionista traz em seu
art. 2 que devem ser respeitados os níveis máximos de segurança,
regulamentados pela ANVISA, e na falta destes, os definidos como
“Tolerable Upper Intake Levels” (UL), ou seja, Limite de Ingestão Máxima
Tolerável, sendo este o maior nível de ingestão diária de um nutriente
que não causará efeitos adversos à saúde.
Fonte: CFN

Nenhum comentário:
Postar um comentário